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Súmula Vinculante 52 - Imóveis pertencentes a templo religioso alugado a terceiros X Imunidade Tribu

  • Foto do escritor: Eduardo Savarro
    Eduardo Savarro
  • 18 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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