Súmula Vinculante 52 - Imóveis pertencentes a templo religioso alugado a terceiros X Imunidade Tribu
- Eduardo Savarro
- 18 de mar. de 2017
- 1 min de leitura

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Comments